
Foto: Magnus Nascimento
O Governo Federal inicia nesta quarta-feira (19) o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades entre março de 2020 e março de 2025 em benefícios de pessoas já falecidas. De acordo com o governo, cerca de 800 mil segurados que morreram nesse período tiveram descontos de entidades associativas aplicados irregularmente em seus benefícios.
Para pensionistas — casos em que o benefício do falecido gerou Pensão por Morte — o pedido de devolução poderá ser feito diretamente pelo titular da pensão por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135, pelo PrevBarco ou em agências dos Correios. O valor restituído será dividido entre todos os pensionistas vinculados ao benefício.
Já para os herdeiros de pessoas falecidas que não deixaram pensão, o processo ocorre em duas etapas. Primeiro, é necessário que o INSS reconheça a condição de herdeiro. Isso deve ser feito no Meu INSS, acessando o menu “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecionando a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e, em seguida, “Pedir Análise”.
Nessa fase, é preciso anexar documentos que comprovem a sucessão: Escritura Pública ou Alvará Judicial que autorize a contestação no processo de ressarcimento, além de documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante. Em caso de dúvidas, o atendimento também está disponível pelo telefone 135.
Com a condição de herdeiro reconhecida, torna-se possível solicitar a restituição dos valores indevidos. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pela Central 135, pelos Correios ou no PrevBarco. No aplicativo, o procedimento exige acessar “Consultar Pedidos”, localizar o protocolo “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas” e avançar para “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. O sistema exibirá os descontos, cabendo ao herdeiro confirmar quais não foram autorizados. Após preencher os dados, basta enviar a declaração. Assim como no caso dos pensionistas, o valor será dividido entre todos os sucessores habilitados.
Prazo estendido
O governo federal prorrogou até 14 de fevereiro de 2026 o prazo para que aposentados e pensionistas possam solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente de seus benefícios do INSS. O prazo original se encerraria em 14 de novembro.