Por Pedro Henrique Gomes e Jamile Racanicci, G1 e TV Globo
O governo federal enviou ao Congresso Nacional nessa quinta-feira (18) a medida provisória com as regras para o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial.
A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e, segundo o governo, permitirá que 45,6 milhões de famílias sejam contempladas na nova rodada do auxílio. O texto define que:
a nova rodada terá quatro parcelas;
a primeira parcela será paga em abril;
o valor de cada parcela vai variar de R$ 150 a R$ 375, de acordo com a composição de cada família
Segundo material divulgado pelo governo, a nova rodada do auxílio emergencial é limitada a uma pessoa por família.
Mulheres que são chefes de família receberão quatro parcelas de R$ 375 e pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150 mensais.
Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial.
A previsão inicial era de que Bolsonaro fosse ao prédio do Congresso nesta quinta para entregar a medida provisória. A cerimônia foi cancelada pelo Palácio do Planalto minutos após a confirmação da morte cerebral do senador Major Olímpio (PSL-SP), que estava internado em São Paulo com Covid-19.
Quem não terá direito?
Ficam excluídas da nova rodada de auxílio:
menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
quem não movimentou os valores do auxílio emergencial pago no ano passado;
quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.
Nova rodada
A nova rodada foi viabilizada com a promulgação, pelo Congresso Nacional, da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC Emergencial. A proposta prevê mecanismos para evitar descontrole dos gastos públicos e define que a retomada do auxílio não está submetida às limitações previstas no teto de gastos.