Governo diz ao STF que protocolo não obriga uso da cloroquina por médicos e pacientes

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O Ministério da Saúde afirmou ao Supremo Tribunal Federal nessa quinta-feira (9) que o protocolo sobre o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina contra o novo coronavírus, publicado no fim de maio, não obriga médicos e pacientes a adotarem o tratamento.

O presidente Jair Bolsonaro defende o uso da substância contra o coronavírus, embora não existam evidências científicas de que o medicamento produza efeitos para esse fim.

Em resposta a um pedido de informações do ministro Celso de Mello, o Ministério da Saúde disse que a orientação é um documento que consolida informações técnicas para direcionar o uso do medicamento. O parecer sustenta ainda que, por depender do aval do médico e do paciente, não há uma necessidade de seguir esse procedimento.

“O que se pretendeu foi meramente a compilação das informações técnicas até então existentes, visando orientar uma parametrização mais segura e informada aos que optarem pelo uso do fármaco, mas sem vincular qualquer dos atores da relação médico-paciente, haja vista a inexistência de imperatividade ou força cogente na orientação expedida”, diz o texto.

O STF julga uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS). A entidade contesta as orientações do governo, publicadas em um protocolo em 20 de maio pelo Ministério da Saúde.

O documento libera no Sistema Único de Saúde (SUS) o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina até para casos leves de Covid-19. O presidente Jair Bolsonaro, que testou positivo, anunciou que vem fazendo uso do medicamento.

No STF, o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, utilizou informações elaboradas pela Advocacia-Geral da União. O texto defende o arquivamento do processo e que não cabe uma interferência do Judiciário na definição de políticas de saúde, que é uma atribuição do Executivo em conjunto com o Legislativo.

“Sabe-se que as questões envolvendo a elaboração e execução de políticas públicas de saúde são extremamente complexas e que a competência constitucional para a sua definição é do Poder Executivo em conjunto com o Poder Legislativo, que, por possuírem a capacidade de analisarem a questão como um todo, compreendem as diferentes nuances do problema e as consequências advindas de uma medida equivocada”, afirma o parecer.

O governo argumentou que fez esse protocolo porque havia a possibilidade do uso do remédio sem padronização ou por decisão individual sem prescrição ou acompanhamento médico.

O ministério defendeu ainda a legalidade do ato que editou o protocolo e que as orientações atendem ao interesse público.

A CNTS pede à Corte que, em decisão liminar (provisória), determine ao governo uma série de ações em relação ao uso dos medicamentos no combate ao coronavírus. Entre essas medidas, estão:

que autoridades do governo federal não tomem medidas de enfrentamento à pandemia que contrariem as orientações científicas, técnicas e sanitárias das autoridades nacionais (Ministério da Saúde) e internacionais (Organização Mundial da Saúde);

que as autoridades do governo federal se abstenham de recomendar o uso de cloroquina e/ou hidroxicolroquina para pacientes acometidos de covid-19 em qualquer estágio da doença, suspendendo qualquer contrato de fornecimento desses medicamentos;

que o governo pare de divulgar ou retire da internet e redes sociais orientações ou recomendações de cloroquina e/ou hidroxicolroquina para pacientes com covid-19 em qualquer estágio da doença;

que o governo publique, na página do Ministério da Saúde e no perfil da Secretaria de Comunicação em uma rede social, a seguinte frase: “As evidências científicas mais recentes comprovam que a cloroquina e hidroxicloroquina não têm qualquer efeito no tratamento de pessoas com covid-19 e ainda podem piorar os efeitos da doença, aumento a taxa de mortalidade”.

Por Márcio Falcão, TV Globo

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