A Caixa Econômica Federal libera nesta segunda-feira (21) o crédito dos novos saques do FGTS para os trabalhadores nascidos em dezembro. Com isso, o banco conclui os pagamentos do saque emergencial do FGTS.
Os pagamentos serão feitos em poupança social digital da Caixa e, em um primeiro momento, os recursos estarão disponíveis apenas para pagamentos e compras por meio de cartão de débito virtual.
O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de dezembro, estarão liberados a partir de 14 de novembro (veja o calendário completo mais abaixo).
Liberação
Essa nova liberação do saque do FGTS se deu por meio de uma medida provisória, em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.
A MP, no entanto, perdeu a validade no início de agosto, depois que o Congresso deixou de votar a medida no tempo previsto. A Caixa informou, no entanto, que vai manter o calendário de pagamentos. Segundo o Ministério da Economia, um decreto deve ser editado disciplinando a produção dos efeitos.
Calendário
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador.
Veja as datas a seguir:
Calendário saque emergencial FGTS
Mês de nascimento |
Crédito em conta |
Saque ou transferência |
Janeiro |
29 de junho |
25 de julho |
Fevereiro |
6 de julho |
8 de agosto |
Março |
13 de julho |
22 de agosto |
Abril |
20 de julho |
5 de setembro |
Maio |
27 de julho |
19 de setembro |
Junho |
3 de agosto |
3 de outubro |
Julho |
10 de agosto |
17 de outubro |
Agosto |
24 de agosto |
17 de outubro |
Setembro |
31 de agosto |
31 de outubro |
Outubro |
8 de setembro |
31 de outubro |
Novembro |
14 de setembro |
14 de novembro |
Dezembro |
21 de setembro |
14 de novembro |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Valor dos saques
Têm direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador pode sacar até R$ 1.045. Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.
Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045. Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.
A previsão é que a operação movimentará durante todo o calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
Poupança digital
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada somente por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo.
Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
A conta poupança social digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
Consulta de saldo e informações de saque
A Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o saque emergencial FGTS:
Site fgts.caixa.gov.br:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
Internet Banking Caixa:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
APP FGTS
– Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador&hl=pt_BR
– Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares iOS (Apple)
https://apps.apple.com/br/app/fgts/id1038441027
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.
Cancelamento e desfazimento do crédito automático
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.
Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro.
Por G1