Fátima Bezerra (PT) sanciona lei com regras para eleição indireta em caso de vacância dos cargos de governador e vice no RN

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Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi/ARQUIVO

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a lei que estabelece regras para eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador em casos de vacância.

Feita com votação dos 24 deputados, uma possível eleição indireta deverá ocorrer a partir do terceiro ano de mandato em casos de vacância por motivos não eleitorais, como a renúncia dos ocupantes.

A norma foi publicada na edição de quarta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE). Nesta quinta-feira (26), a Assembleia Legislativa publicou no Diário Legislativo uma resolução com regras mais detalhadas sobre o processo.

A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa, no dia 4 de março, em meio a uma tensão política no Rio Grande do Norte: a previsão de que a governadora Fátima Bezerra (PT) renunciaria ao cargo até 4 de abril para se candidatar ao Senado.

O vice-governador Walter Alves (MDB) havia anunciado a janeiro, à governadora, que não assumiria a gestão estadual caso ela saísse.

Porém, no dia 17, a governadora anunciou que vai permanecer na gestão estadual até o fim do mandato.

Regras

Pela lei, a Assembleia Legislativa deverá, imediatamente após a confirmação de uma dupla vacância, adotar duas medidas simultâneas:

convocar, de forma provisória, as autoridades previstas na Constituição Estadual para assumir interinamente o governo (primeiro o presidente da ALRN e, em caso de recusa, o presidente do Tribunal de Justiça)
iniciar o processo de eleição indireta.

O texto determina que o Legislativo terá prazo de até 30 dias para realizar a eleição indireta e dar posse aos novos ocupantes dos cargos.

A eleição será feita pelos deputados estaduais, em sessão extraordinária, por meio de voto aberto e nominal.

As candidaturas deverão ser apresentadas em chapas — com nomes para governador e vice — indicadas por partidos políticos.

Para vencer no primeiro turno, a chapa precisará obter maioria absoluta dos votos. Caso isso não ocorra, haverá um segundo turno entre as duas mais votadas, sendo eleita a que alcançar maioria simples.

Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a governador seja mais velho.

A lei também flexibiliza, de forma excepcional, algumas exigências para candidatura, como o prazo mínimo de filiação partidária e de desincompatibilização de cargos, reduzidos para pelo menos um dia antes do registro da chapa.

Os eleitos assumirão os cargos até o fim do mandato original, encerrando automaticamente o exercício interino.

A medida regulamenta um cenário previsto na Constituição, mas que ainda não tinha detalhamento em lei estadual.

 

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