O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) condenou os ex-servidores do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) Gutson Johnson Bezerra e Clebson José Bezerril a devolverem, na medida de suas responsabilidades, R$ 34,9 milhões em razões de desvios realizados no órgão.
A corte também condenou 24 empresas e 50 pessoas por receberem pagamentos indevidos ou emprestarem contas bancárias para operacionalização dos desvios. Os ex-diretores do instituto, Jamir Fernandes e Gustavo Szilagy, foram responsabilizados por negligência.
Os desvios no Idema foram investigados no âmbito da Operação Candeeiro, deflagrada em setembro de 2015 pelo Ministério Público Estadual.
A defesa de Gutson Jhony e Gustavo Szilagyyi informaram que não tinham conhecimento do teor da condenação e não iriam se pronunciar no momento. O G1 não conseguiu contato com a defesa de Clebson Bezerril e Jamir Fernandes.
Após a operação, a equipe técnica do Tribunal de Contas iniciou auditoria para aprofundar a investigação. A auditoria identificou que os desvios eram realizados de três formas: ordens de pagamento, transferências diretas por meio de ofícios e ordens bancárias a pessoas sem vínculo com o Idema. De acordo com o TCE. com o trabalho dos auditores, descobriu-se que o dano foi de R$ 34,9 milhões, e não de R$ 19 milhões, como se acreditava inicialmente.
Os servidores públicos e pessoas físicas e jurídicas que participaram do esquema deverão pagar multas que variam entre 5% e 10% do montante total de recursos desviados com a sua participação. Além disso, foi declarada a inabilitação para o exercício de cargo em comissão para todas as pessoas físicas envolvidas e declarada a idoneidade para licitar e contratar, pela administração pública, de 8 empresas.
De acordo com a decisão, as empresas e pessoas condenadas devem devolver os recursos na medida de sua participação no esquema de desvios. O ex-servidores Gutson Johnson Bezerra e Clebson José Bezerril, foram responsabilizados pela integralidade dos valores desviados. Os demais foram responsabilizados na medida de sua participação, tendo como base os recursos que transitaram pelas contas de empresas e pessoas físicas, seja em razão de pagamentos indevidos, sem vínculo contratual, para empresas, seja em relação às pessoas físicas que emprestaram suas contas bancárias para o esquema criminoso.
No que diz respeito aos ex-diretores do Idema, Jamir Fernandes e Gustavo Szilagy, o relator considerou a omissão “no dever de diligenciar a adequada fiscalização acerca da regularidade das ordens de pagamentos com recursos públicos, notadamente quanto aos documentos em que apuseram suas assinaturas”. Jamir Fernandes foi responsabilizado por negligência em relação a R$ 29,9 milhões e Gustavo Szilagy em relação a R$ 4,9 milhões.
O ressarcimento deve ser realizado por todos os condenados, de forma solidária, até que se atinja o montante total contabilizado como prejuízo ao erário, que é de R$ 34,9 milhões. Em alguns casos, como o de Gutson Bezerra e Clebson Bezerril, por força de delação premiada celebrada com a Justiça, já foram devolvidos bens à Justiça, cujos valores devem ser deduzidos do total a ser ressarcido. Foram mantidas as medidas cautelares de indisponibilidade de bens dos acusados, anteriormente determinadas pela Corte de Contas e confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Por G1 RN