O ex-prefeito de São José de Campestre, José “Zequinha” Borges, e outras duas pessoas foram condenados por desvio de recursos da merenda escolar do município.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o esquema ocorreu entre 2010 e 2012, por meio da contratação irregular de uma distribuidora de merenda. Foram condenados também o ex-controlador-geral do município José Cláudio da Silva (genro do ex-prefeito) e o empresário sócio da distribuidora de merendas.
O g1 não conseguiu contato com os condenados.
Os três foram sentenciados por dois crimes: dispensa indevida de licitação e corrupção – passiva no caso dos gestores e ativa no do empresário. As penas somadas ultrapassam 10 anos. De acordo com o MPF, entre janeiro de 2011 e setembro de 2012 foram repassados pela prefeitura à distribuidora de merenda um total de R$ 181 mil, verba proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
O procurador da República Fernando Rocha, autor da denúncia, apontou que, em decorrência de todas as irregularidades, várias das escolas de São José de Campestre tiveram de ficar fechadas ou reduzir suas cargas horárias pela ausência dos alimentos. Uma auditoria feita por fiscais da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que, em outubro de 2012, 75% dos alunos estavam sem merenda.
Propina
As investigações apontaram que o sócio da distribuidora fez depósitos nas contas do ex-prefeito e do ex-controlador, que também repassou valores ao sogro. O empresário fez seis transferências (somando mais de R$ 4 mil), entre junho de 2010 e junho de 2011 para o ex-controlador. E chegou a fazer um depósito diretamente na conta do então prefeito, no valor de R$ 1,5 mil, apenas seis dias após a prefeitura ter pago uma das parcelas da empresa, em outubro de 2011.
Em sua defesa, o empresário alegou que tais repasses seriam “doações” para eventos do município. O argumento não convenceu o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, que apontou o pagamento da propina, bem como a irregularidade na contratação da empresa. “(…) o acervo probatório colacionado demonstra materialmente simulação do procedimento licitatório nº 10/2010, assim como a contratação direta para aquisição de merenda escolar, para o exercício 2012. Ou seja, por linhas transversas, não houve certame licitatório”, resume o magistrado.
Em 2011 os repasses à empresa foram feitos a partir de minuta de contrato assinada em branco (não tinha número, dados da contratada, valor, objeto ou vigência) e em 2012 sequer existiu um contrato.
Penas
Os três envolvidos foram condenados à pena privativa de liberdade de 10 anos, 1 mês e 25 dias em regime inicialmente fechado. Os réus ainda terão de pagar multas, porém ganharam o direito de recorrer em liberdade. Caso a condenação transite em julgado, deverão permanecer inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
Por g1 RN