Em um ano, tarifa social alcança R$ 6,4 bilhões em descontos na conta de luz

Compartilhe

Foto: Divulgação/Neoenergia Cosern

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que dá descontos na conta de luz, movimentou R$ 6,4 bilhões em abatimentos nas faturas de consumidores de baixa renda em 2024. O benefício alcançou 17,4 milhões de famílias em todo o Brasil. Em dezembro, o desconto médio concedido por família foi de R$ 32,25.

A Tarifa Social é um desconto que pode chegar a até 65% para a maioria das famílias e até 100% para famílias indígenas ou quilombolas. O benefício é destinado a quem possui um consumo mensal de até 220 kilowatts/hora (kWh). No caso de famílias indígenas ou quilombolas, o desconto de 100% é aplicado para um consumo de até 50 kilowatts/hora (kWh).

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em parceria com as distribuidoras de energia elétrica e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), é a responsável por ampliar o acesso ao benefício. Ao longo do ano de 2024, houve um acréscimo de 2% no número de famílias beneficiadas. Isso significa que mais 342 mil famílias de baixa renda passaram a usufruir do benefício da Tarifa Social, garantindo assim desconto em sua fatura de energia elétrica.

O desconto automático está previsto por lei e é realizado pelo número de CPF, entretanto, existem famílias que acabam não sendo identificadas para receber o benefício por apresentarem uma ou mais das seguintes características:

Nenhum dos integrantes da família com CPF informado no Cadastro Único é titular da fatura de energia. Estima-se que algumas dessas famílias moram em regime de aluguel e o boleto de energia elétrica está no nome do proprietário ou do antigo morador;
O CPF da pessoa da família que é titular da fatura de energia elétrica está informado incorretamente no CadÚnico ou na distribuidora;
A família está com endereço desatualizado no CadÚnico;
A família possui fornecimento de energia elétrica de forma irregular no domicílio (ex. “gato”);
A família não possui energia elétrica no domicílio.
Requisitos para receber a Tarifa Social

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social, é preciso atender a um dos seguintes requisitos:

Família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Para mais informações sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, acesse esta página. https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social

Sair da versão mobile