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O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) disponibilizou nessa segunda-feira (4) o CRV Eletrônico, que possibilita o acesso digital ao Certificado de Registro de Veículo (CRV) e ao (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico).
Esse acesso se dá através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), portal do Denatran e pelos canais de atendimento do Detran-RN. Segundo o órgão, com isso não haverá mais emissão de CRV em papel-moeda.
Essa nova forma funcionará como já havia sido implantado o sistema eletrônico do CRLV. Com as informações e código de acesso do veículo, o proprietário vai poder emitir os dois documentos em papel A4 com QR Code de onde quiser.
O motorista ou proprietário do veículo também poderá portar os documentos CRV e o CRLV de forma digital. A validade é a mesma dos documentos impressos.
Já em caso de transferência de veículo em situação de compra e venda, o proprietário (vendedor) tem que solicitar ao Detran a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), antigo DUT.
Nessa solicitação, é preciso informar os dados do comprador, sendo o documento emitido com as informações e um QR Code de segurança para validar a autenticidade dos dados. A partir daí, o procedimento tem a rotina antiga para efetivação da compra e transferência do veículo.
Aqueles que possuem o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel-moeda e foram registrados no Detran antes de 2021 vão seguir o procedimento antigo.
Esse procedimento é feito preenchendo o verso do documento com os dados do comprador, reconhecendo firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran fazer vistoria do veículo e efetivar a transferência.
O processo implantado pelo Detran/RN é regulamentado pela Resolução 809/2020 do Denatran. Ela determina os procedimentos e apresenta as novas siglas e nomenclaturas que passarão a ser utilizadas pelos departamentos de trânsito de todo o país.
As siglas são: CRV-E (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo); CLA (Certificado de Licenciamento Anual); ATPVe (Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo).
Os documentos de veículos impressos em papel-moeda continuam tendo validade. O processo de renovação na nova regra somente será gerado a partir do momento em que seja necessário efetivar algum dos serviços que precisam da emissão do CRLV.
O novo CRLV-E é expedido nos processos de registro de veículos, licenciamento anual de veículo, transferência de propriedade, mudança de município, alteração das características do veículo, mudança de categoria, remarcação de chassi e nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRV.
Por G1 RN