Decreto altera regra para isenção de IPVA para pessoas com deficiência

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Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado modicou o artigo que trata dos prazos de validade dos laudos médicos, um dos documentos exigidos pela Secretaria de Tributação para conceder a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de veículos automotores) para pessoas com deficiência. Um decreto anterior, do ano passado, estabelecia tempos de validade dos laudos: um ano para deficiências de caráter provisório e quatro para deficiências permanentes.

Esse ponto do decreto foi a justificativa para que a SET negasse o benefício a um senhor que solicitou a isenção do imposto. Ele tem deficiência permanente e apresentou um laudo da junta médica do Detran com validade até 2022, mas datado de 2019 (3 anos), que não foi aceito. O homem procurou o vereador Tércio Tinoco para expor o problema.

 “O decreto era irregular, porque passava por cima de um laudo emitido por uma junta médica oficial. Entrei em contato com o secretário Carlos Eduardo Xavier, que agiu rapidamente com a publicação do decreto alterando a regra”, diz o vereador.

Agora, de acordo com o novo decreto, não há prazo de validade determinado para os laudos. Vale o prazo emitido pela Junta Médica do Detran, que aliás, passa a ser a única autorizada a emitir os laudos para concessão da isenção do IPVA para condutores.

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