Declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março; veja quem deve declarar

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal informou nesta segunda-feira 16 que o prazo para apresentação da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e termina em 29 de maio.

As regras e o calendário foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).

O contribuinte terá pouco mais de dois meses para enviar a declaração. Quem entregar após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Mudanças na faixa de isenção não afetam declaração de 2026
As alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda, que ampliaram o limite para quem recebe até R$ 5 mil e reduziram o imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil, não terão impacto na declaração deste ano.

Isso ocorre porque a declaração de 2026 considera rendimentos obtidos em 2025, chamado de ano-base.

A ampliação da faixa de isenção terá efeito apenas na declaração de ajuste anual de 2027.

A Receita Federal informou que “a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34”.

Pagamento pode ser dividido em até oito parcelas

A declaração poderá ser enviada:

• pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal;
• pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível no site do órgão;
• pelo aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis.

O acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” exige autenticação com conta gov.br, com identidade digital ouro ou prata.

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas mensais, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50.

Impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única. Também haverá opção de débito automático.

Estimativa de declarações
No ano passado, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram declarações do Imposto de Renda em 2025.

Esse número corresponde a cerca de 41% da população economicamente ativa, estimada pelo IBGE em 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.

Quem é obrigado a declarar

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que:

• receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
• receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
• obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil;
• tiveram receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00;
• possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
• passaram a residir no Brasil em 2025;
• possuem trust ou bens no exterior;
• receberam rendimentos no exterior de aplicações financeiras ou dividendos;
• optaram por isenção sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.

Documentos necessários

Entre os documentos necessários para o envio da declaração estão:

Informes de rendimentos:

bancos e instituições financeiras;
salários e pró-labore;
distribuição de lucros;
pensão e aposentadoria;
aluguéis recebidos;
juros sobre capital próprio;
previdência privada.

Comprovantes de pagamentos e deduções:

despesas médicas e odontológicas;
seguro saúde;
gastos com educação;
previdência privada;
recibos de serviços prestados.

Também devem ser apresentados documentos de bens e direitos, comprovantes de dívidas, informações sobre operações em bolsa, além de dados de dependentes, endereço atualizado e declaração do ano anterior.

Parte das informações pode ser importada da declaração enviada em 2025, referente ao ano-calendário 2024.

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