Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nessa segunda-feira (21), por 258 votos a 136, o texto-base da medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobras. A proposta prevê, entre outras medidas, a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União. A matéria segue para sanção presidencial.
Analisado pelos senadores na semana passada, o texto precisava ser votado até terça-feira (22) para que não perdesse a validade. Dessa forma, uma sessão extraordinária da Câmara foi convocada para esta segunda.
A proposta permite que a empresa venda ações na bolsa de valores para diminuir a participação acionária da União, que também não poderá comandar o conselho da empresa, mas terá poder de veto sobre as decisões (golden share).
O texto do relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), também autoriza o governo federal a criar uma empresa pública ou sociedade de economia mista para administrar a Eletronuclear, estatal que controla as usinas de Angra e Itaipu Binacional. As empresas devem ficar sob controle da União.
O relator justificou a aprovação da medida em virtude da perda da capacidade de investimentos da Eletrobras. Segundo o deputado, entre 2011 e 2019 esses valores despencaram de uma média anual próxima a R$ 10 bilhões para 3,3 bilhões.
“Como consequência da perda de capacidade de investimento podemos citar a ausência da empresa nos últimos leilões de geração, o que tem contribuído pela gradativa perda de participação no mercado. Em 2011, a empresa detinha 36% da capacidade de geração e 56% das linhas de transmissão do país. Em 2019, esses percentuais caíram para 30% e 45% respectivamente. Ainda, de acordo com projeções do Ministério das Minas e Energia, caso seja mantida a tendência atual, devem atingir 23% e 32%, em 2029”, argumentou Elmar Nascimento.
A matéria prevê a contratação de energia de reserva de termelétricas movidas a gás natural em montante equivalente a 1.000 megawatt (MW) em estados do Nordeste que ainda não tenham gasoduto e outros 5 mil MW nas regiões Norte e Centro-Oeste.
O texto determina ao Poder Executivo que sejam contratados os empregados da Eletrobras demitidos sem justa causa nos 12 meses seguintes à desestatização em empresas públicas federais para cargos de mesma natureza e com salários equivalentes aos anteriormente recebidos.